Projeto propõe TAC Ambiental

Proposta prevê a conversão de multas ambientais em ações de recuperação e preservação e a possibilidade de destinação de mudas para praças e áreas públicas por meio do programa “Adote uma Praça”

Projeto propõe TAC Ambiental
Foto: Arquivo/ Ilustrativa

O Executivo encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que propõe instituir o Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC Ambiental) e estabelecer regras para a conversão de multas administrativas ambientais em serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. 

De acordo com o texto, a proposta foi elaborada a partir da experiência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente na condução de processos administrativos relacionados à fiscalização, aplicação de sanções e responsabilização por infrações ambientais. A proposta busca promover a regularização ambiental, a reparação de danos e a prevenção de novas ocorrências.

O TAC Ambiental poderá ser celebrado com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades e empreendimentos que utilizem recursos ambientais e sejam considerados efetiva ou potencialmente poluidores, além de casos de infrações ambientais apuradas em processos administrativos, respeitados os limites da legislação vigente.

O instrumento poderá estabelecer obrigações para corrigir irregularidades, regularizar atividades, prevenir danos e definir medidas de reparação, mitigação ou compensação ambiental. Também poderá viabilizar a conversão de multas, quando legalmente permitida.

Conversão de multas

Pelo projeto, multas administrativas ambientais poderão ser convertidas, total ou parcialmente, em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. A medida dependerá de análise e decisão fundamentada da autoridade ambiental municipal, considerando critérios como a gravidade da infração, a existência de danos, os antecedentes do infrator e o interesse público.

A conversão não será automática nem constituirá um direito do autuado. A proposta também estabelece que a medida não poderá substituir a obrigação de reparar integralmente os danos ambientais causados pela própria infração.

Entre os serviços que poderão ser contemplados estão a recuperação de áreas degradadas, a recomposição da vegetação nativa, a proteção de espécies da flora e da fauna, o monitoramento ambiental, ações de educação ambiental e iniciativas de mitigação ou adaptação às mudanças climáticas.

Outra possibilidade será a aquisição e doação de mudas para projetos de arborização, revitalização e recuperação ambiental de espaços públicos vinculados ao programa “Adote uma Praça”, instituído pela Lei Municipal nº 1.409, de 11 de maio de 2021.

Nesse caso, as espécies deverão contar com anuência técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com prioridade para plantas nativas da região e proibição de espécies exóticas invasoras previstas em listas oficiais. A destinação será definida pelo município, e o projeto poderá incluir o plantio e a manutenção das mudas.

A proposta esclarece, ainda, que a doação decorrente da conversão de multa não garante automaticamente ao infrator a condição de adotante de uma praça nem o direito às contrapartidas publicitárias previstas no programa municipal.

O prazo de vigência do TAC Ambiental será de, no mínimo, 90 dias e, no máximo, três anos, com possibilidade de prorrogação por igual período, mediante justificativa e aprovação da Secretaria de Meio Ambiente.