Projeto de lei propõe reorganização do CODEMA

Projeto de lei propõe reorganização do CODEMA
Foto: Arquivo/ Ilustrativa

Foi encaminhado à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 20, de 2 de outubro de 2026, que propõe a reorganização do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (CODEMA). O texto estabelece novas regras para a composição, funcionamento e competências do órgão, além de revogar a legislação municipal atualmente relacionada ao Conselho.

De acordo com o texto, o objetivo é adequar a atuação do CODEMA às diretrizes da legislação ambiental brasileira, fortalecendo princípios como prevenção, precaução, desenvolvimento sustentável, participação social e cooperação institucional. O Conselho é definido como órgão colegiado permanente, de caráter consultivo, deliberativo e normativo, integrante do Sistema Municipal de Gestão Ambiental e vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Nova composição

Uma das principais disposições previstas está na composição do Conselho. O projeto estabelece que o CODEMA passe a ser formado por seis membros titulares e respectivos suplentes, com mandato de dois anos e possibilidade de recondução.

Três cadeiras serão destinadas ao Poder Público: uma para representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, uma para representante do Poder Executivo e outra para representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER-MG).

As outras três vagas serão destinadas à sociedade civil, sendo uma para representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma para representante de associação de produtores rurais e uma para entidades ou setores organizados da sociedade civil, incluindo associações comerciais, culturais e industriais, clubes de serviço, associações comunitárias, instituições de ensino superior ou entidades ambientalistas.

O projeto também prevê que o Poder Legislativo Municipal deixe de integrar a composição formal e deliberativa do CODEMA. Pela proposta, a Câmara poderá indicar um representante para participar das reuniões plenárias e das Câmaras Técnicas como convidado permanente, com direito a voz, mas sem direito a voto. A participação não será considerada para fins de quórum de instalação ou deliberação do Conselho.

Ampliação das atribuições

O projeto apresenta uma extensa lista de competências para o CODEMA. Entre elas estão formular, propor, acompanhar e avaliar diretrizes da Política Municipal de Meio Ambiente; acompanhar o cumprimento da legislação ambiental; solicitar estudos e informações técnicas; receber denúncias e reclamações ambientais; promover ações de educação ambiental; e acompanhar atividades potencialmente poluidoras instaladas no município.

O Conselho também poderá acompanhar e se manifestar sobre temas relacionados ao licenciamento ambiental municipal, uso e ocupação do solo, recursos hídricos, áreas degradadas, unidades de conservação, resíduos sólidos, arborização urbana, biodiversidade e mudanças climáticas.

Outra frente incluída na proposta é a proteção e o bem-estar animal. O CODEMA poderá acompanhar e exercer controle social sobre a política municipal da área, além de acompanhar programas de castração, identificação, atendimento, acolhimento emergencial e proteção de animais.

O texto também detalha a participação do Conselho em processos de licenciamento ambiental. O CODEMA poderá deliberar sobre processos, licenças e outros atos autorizativos somente quando houver previsão expressa na legislação municipal e após a conclusão da instrução técnica pelo órgão ambiental competente.

O CODEMA deverá apreciar e aprovar o Plano de Aplicação dos recursos e acompanhar a execução física, orçamentária e financeira dos programas e projetos financiados pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA).