ELEIÇÕES 2026 - Regras para pesquisas eleitorais já estão valendo

Pesquisas devem ser registradas previamente na Justiça Eleitoral. Restrições à administração pública já estão em vigor

ELEIÇÕES 2026 - Regras para pesquisas eleitorais já estão valendo
Foto: Divulgação TSE

Todas as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relacionadas às Eleições Gerais de 2026, assim como eventuais candidatas e candidatos, devem registrar os levantamentos junto à Justiça Eleitoral, mesmo que os resultados não sejam divulgados. A exigência segue as normas eleitorais e tem como objetivo garantir transparência e lisura no processo eleitoral.

O registro da pesquisa deve ser feito com antecedência mínima de cinco dias antes da divulgação e incluir informações detalhadas, como quem contratou o levantamento, o valor e a origem dos recursos, a metodologia utilizada, o período de realização, o plano amostral, os critérios de ponderação por sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área geográfica, além do intervalo de confiança e da margem de erro.

Os dados devem ser inseridos no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) e ficarão disponíveis para consulta pública por 30 dias, permitindo que qualquer interessado acompanhe e fiscalize as informações.

A divulgação de pesquisa sem o devido registro prévio pode resultar em multa que varia de 50 mil a 100 mil UFIRs. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta configura crime eleitoral, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa no mesmo valor. Durante o período de campanha eleitoral, também é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

As pesquisas eleitorais são consideradas ferramentas importantes para avaliar a viabilidade de possíveis candidaturas e identificar temas de interesse da população que podem orientar os debates durante a campanha. A Justiça Eleitoral esclarece, no entanto, que não realiza controle prévio sobre os resultados, nem é responsável pela divulgação dos dados, atuando apenas quando provocada por meio de representação.

Outras restrições

Além das regras sobre pesquisas eleitorais, já estão valendo restrições à atuação da administração pública em ano eleitoral. Está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior. Nessas situações, o Ministério Público poderá acompanhar a execução financeira e administrativa das ações.

Também fica vedada a execução de programas sociais por entidades nominalmente vinculadas a candidatas ou candidatos, ou por eles mantidas, ainda que os programas estejam autorizados em lei ou em execução no orçamento anterior.

Outra restrição importante diz respeito à publicidade institucional. É proibido realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, que excedam a média dos gastos do primeiro semestre dos três anos anteriores ao pleito.

As medidas buscam assegurar igualdade de condições entre os concorrentes e preservar a legalidade e a transparência do processo eleitoral de 2026.