CNHs vencidas desde junho terão validade prorrogada até 9 de dezembro
Motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 terão o prazo de validade do documento prorrogado excepcionalmente até 9 de dezembro. A medida também se aplica às Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs).
A prorrogação foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Deliberação nº 279. A norma determina que os documentos abrangidos pela medida sejam considerados válidos durante o período de prorrogação, inclusive, nas fiscalizações de trânsito em todo o país.
A extensão do prazo ocorre de forma automática. Portanto, o motorista não precisa solicitar a prorrogação, emitir uma nova CNH ou realizar qualquer procedimento específico para registrar a nova validade. A medida, no entanto, não se aplica aos condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
Após o encerramento da prorrogação, em 9 de dezembro, os condutores abrangidos pela norma terão ainda 30 dias para providenciar a renovação da habilitação, conforme estabelecido na própria deliberação.




