Prefeitura propõe regularização de imóveis

Objetivo é adequar edificações ao Plano Diretor e leis municipais. Medida será válida para construções iniciadas ou concluídas até 2020

Prefeitura propõe  regularização de imóveis
Placa afixada pela administração alerta sobre a ocorrência de venda de lotes oriundos de parcelamento de solo clandestino

Foi apresentado na última reunião da Câmara Municipal de Itatiaiuçu o Projeto de Lei nº 8/2025, de autoria do Executivo Municipal, que pretende auxiliar as pessoas que possuem construções irregulares no município. A proposta pretende permitir a adequação e regularização de imóveis ao Plano Diretor, à Lei de Uso e Ocupação do Solo, ao Código de Obras e demais decretos municipais do setor, desde que tenham sido iniciados ou concluídos até 31 de dezembro de 2020.

A proposta é dar uma nova chance para que os proprietários consigam a regularização da documentação do imóvel, obtendo certificações como habite-se, documento essencial que confirma que a construção está em condições de ser habitada, atendendo às normas de segurança e urbanismo. Permitindo, assim, a comercialização do imóvel, por exemplo, financiamentos, fazer a transmissão regular, dar como garantia, dentre outras ações legais. 

Segundo o projeto, poderão ser regularizadas edificações residenciais, comerciais, industriais, de serviços ou institucionais, desde que cumpram alguns critérios, como: estarem com paredes e cobertura (laje ou telhado) identificadas em imagens de satélite até a data limite; terem condições mínimas de higiene, segurança, estabilidade e salubridade; respeitarem os direitos dos vizinhos e o meio ambiente.

Entretanto não poderão ser regularizadas construções em áreas públicas sem permissão, em locais de preservação ambiental sem parecer favorável do CODEMA, em áreas de risco, em loteamentos irregulares ou que avancem sobre terrenos de terceiros.

Para solicitar a regularização, os proprietários deverão apresentar um pedido formal à Prefeitura e assinar um Termo de Compromisso Específico. O projeto também prevê que os imóveis regularizados não poderão ser beneficiados por futuras leis com o mesmo objetivo. Se aprovado, o prazo para dar entrada na regularização será de 24 meses, com validade retroativa a 28 de março de 2025.

Terrenos irregulares

A administração tem chamado a atenção de moradores sobre a importância de se atentar para a compra e venda de terrenos irregulares, situação que traz problemas para todos os envolvidos, como afetação na posse e uso da propriedade. 

Conforme divulgado, muitos cidadãos, ao realizarem o investimento, não verificam se o local é regular e entram em chacreamentos clandestinos. Dessa forma, a prefeitura ressalta a importância de o cidadão procurar a administração para identificar se o terreno e ou o empreendimento está regular ou não, assegurando o direito da população com base em leis federais, estaduais e municipais. 

Foram afixadas placas em toda cidade, na região urbana e rural, alertando sobre a ocorrência de venda de lotes oriundos de parcelamento de solo clandestino. O aviso alerta a população e destaca que, em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a Secretaria de Urbanismo, pelo telefone (31) 97212-2898, ou presencialmente, na sede, que fica na Rua Nossa Senhora Aparecida. n° 237, Bairro Pio XII.

Conforme a Lei 6.766/79, a venda de um lote em um loteamento irregular é ilegal e pode ter consequências jurídicas para o vendedor e o comprador.