Mulheres terão direito a acompanhante
Agora, todas as mulheres terão direito a um acompanhante maior de idade, sem que haja necessidade de aviso prévio, durante as consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde.
A nova legislação visa garantir a segurança de mulheres em atendimentos de saúde, coibindo casos de violência como estupro e importunação sexual. O direito foi ampliado pela lei 14.737/2023, publicada na última terça-feira, dia 28, no Diário Oficial da União.
Em casos de procedimento com sedação que a mulher não aponte um acompanhante, a unidade de saúde será responsável por indicar uma pessoa para estar presente durante o atendimento, de preferência uma profissional de saúde do sexo feminino e sem custo adicional para a paciente. A renúncia do direito deverá ainda ser assinada pela paciente, com um mínimo de 24 horas de antecedência.
A lei ainda garante a informação sobre esse direito durante as consultas e também através de avisos fixados nas dependências do estabelecimento. A exceção é para centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva em que haja restrição por motivos de segurança à saúde dos pacientes, de forma que o acompanhante deverá ser um profissional de saúde.
Além disso, o direito de acompanhamento da mulher só poderá ser sobreposto nos casos de urgência e emergência, pela defesa da saúde e da vida. Isso só poderá acontecer quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento.