Empregador deverá prestar contas a partir de dezembro
Dados serão fornecidos no Portal Emprega Brasil e também deverão estar disponíveis para empregados e público em geral
A partir de dezembro, empresas e instituições deverão prestar contas acerca das ações contra a discriminação salarial entre homens e mulheres. Na última segunda-feira, 27, o Governo Federal, através do Ministério do Trabalho e Emprego, publicou uma medida com os critérios e regras. As normas viabilizarão a execução e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023).
Os relatórios serão elaborados pelo governo com dados fornecidos pelo empregador, em um novo campo no Portal Emprega Brasil, que tratará exclusivamente de informações sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios. Também serão usadas informações do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Conforme determina a legislação, os dados serão coletados pelo Ministério anualmente, nos meses de março e setembro, para atualização. Fevereiro e agosto serão os meses para que os empregadores forneçam informações complementares nos sistemas. Além disso, os dados deverão ser divulgados para os trabalhadores e público em geral. Os empregadores deverão publicar os relatórios em seus canais eletrônicos de comunicação, como sites e redes sociais.
Caso seja identificada alguma irregularidade, as empresas terão 90 dias, após a notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para elaborarem o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. O documento deverá reunir medidas para resolução do problema, com prazos e formas de medir resultados. Para realizar denúncias contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios, poderá ser utilizado o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.