ArcelorMittal e MPT firmam acordo judicial
Medida define procedimentos de segurança para acesso seguro de trabalhadores à Mina Serra Azul. Não cumprimento resulta em multa diária de R$ 50.000 por trabalhador prejudicado
No dia 24 de novembro, a ArcelorMittal e o Ministério Público do Trabalho (MPT) firmaram um acordo judicial que define condutas e procedimentos a serem adotados pela empresa para garantir a segurança de empregados próprios e terceirizados.
Conforme divulgado, o acordo garante o acesso seguro dos trabalhadores que precisem prestar serviços nas dependências da Mina Serra Azul e na sua respectiva Zona de Autossalvamento (ZAS), incluindo as atividades de construção da Estrutura de Contenção a Jusante (ECJ), capaz de conter todo o rejeito na hipótese de rompimento da barragem.
Em maio deste ano, a ArcelorMittal teve que paralisar as atividades na Zona, conforme decisão proferida pela Justiça do Trabalho em Ação Civil Pública, até que fosse apresentado plano de evacuação revisado.
“Imediatamente após o ajuizamento, obtivemos uma liminar para bloquear o acesso de trabalhadores ao local. Em seguida, no mês de junho, fechamos um primeiro acordo que contemplou as obrigações emergenciais fixadas na liminar e, agora, este acordo alcança as outras questões requeridas pelo MPT na ação, principalmente no que se refere à atuação da empresa de auditoria externa”, explicam os procuradores que assinam o acordo.
Dentre as obrigações, o acordo estabelece que a empresa elabore e implemente o Plano de Acesso para Inspeção e Manutenção da Barragem de Rejeitos da Mina Serra Azul. O plano deve contemplar dispositivos adicionais de segurança capazes de assegurar que os trabalhadores serão imediatamente retirados do local na iminência de eventual rompimento da estrutura. Para isso, estudos prévios deverão ser feitos para aferir a eficácia dos dispositivos adicionais de segurança e ser submetidos à avaliação e validação da empresa de auditoria externa.
Além disso, o escopo de atuação da empresa de auditoria externa independente deverá ser ampliado, para incluir a prestação de serviços de avaliação técnica independente sobre a adequação das medidas de saúde e de segurança constantes do Plano de Acesso e de seus anexos.
“A empresa de auditoria externa deverá atuar na avaliação inicial para manifestar-se sobre viabilidade técnica de implementação dos dispositivos adicionais de segurança para acesso à área da Barragem, sendo ouvida sobre adequação das medidas, apresentando sugestões, acompanhando a realização dos exercícios simulados e averiguando a implementação das medidas de segurança durante o exercício das atividades. Em caso de revisão do Plano de Acesso, a auditoria externa deverá ser chamada a fazer avaliação complementar. O acordo também assegura que o uso de equipamentos remotos e/ou não tripulados será sempre a prioridade da empresa no planejamento de atividades no local”, explica a procuradora Adriana Augusta de Moura Souza.
As obrigações previstas no acordo estarão em vigor enquanto persistir o Nível de Emergência 3 da Barragem da Mina Serra Azul ou até que o Fator de Segurança, nas condições drenada ou não drenada, retorne aos valores mínimos.
Caso a medida não seja cumprida, será aplicada multa diária no valor de R$ 50.000,00 por trabalhador prejudicado e para cada obrigação descumprida. Os valores serão revertidos ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp).
“A ArcelorMittal deverá pagar, ainda, a importância líquida de R$ 10 milhões, a serem revertidos, na forma da Resolução 179/2020 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), à promoção de saúde e segurança no ambiente de trabalho e prevenção de acidentes, apoio a órgãos/instituições ou programas/projetos públicos ou privados, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho”, relatou a procuradora Adriana Augusta Souza.
Até a elaboração de novo plano de evacuamento, a empresa deverá abster-se de realizar quaisquer atividades com utilização de trabalhadores na Barragem sem a garantia de condições de segurança aos trabalhadores envolvidos e de sua incolumidade física; somente realizar atividades remotas na Barragem enquanto não dispuser de aparatos de segurança para garantia da vida e incolumidade física dos trabalhadores nas operações; abster-se de realizar quaisquer atividades com utilização de trabalhadores na Zona de Autossalvamento (ZAS) e também na construção da Estrutura de Contenção a Jusante (ECJ).