Administração realiza leilão de bens móveis
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A administração municipal realizará, no dia 20 de outubro, a partir das 13h, um leilão de bens móveis inservíveis pertencentes ao Município. A disputa será realizada exclusivamente de forma on-line, pelo critério de maior lance, desde que o valor seja igual ou superior ao preço de avaliação prévia de cada lote.
Os interessados poderão participar por meio do portal do leiloeiro, www.fernandoleiloeiro.com.br, ou da plataforma www.mgl.com.br. Os lances terão início em 22 de setembro, e as ofertas feitas nas duas plataformas serão processadas simultaneamente, seguindo as mesmas regras estabelecidas no edital. A realização do leilão ficará a cargo do Leiloeiro Público Oficial, Fernando Caetano Moreira Filho.
Bens disponíveis
Entre os itens que serão leiloados estão móveis, equipamentos, materiais diversos e veículos. Os lotes incluem armários de ferro, cadeiras de escritório, carteiras escolares, bancos de madeira, telefones fixos, impressoras, computadores, materiais de informática, filtros de combustível e diesel, extintores e carcaças de pneus. Também fazem parte do leilão veículos, entre caminhonete, ônibus e ambulância. Os valores de avaliação inicial variam conforme o lote.
Os bens poderão ser examinados pelos interessados entre os dias 14 e 19 de outubro, em dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 16h, conforme a disponibilidade do Município. O edital estabelece que os bens serão vendidos no estado e nas condições em que se encontram, sem garantia. Dessa forma, cabe aos interessados examiná-los previamente.
No caso dos veículos, o edital orienta que o interessado consulte previamente o Detran para verificar a situação do bem, incluindo eventuais restrições, impedimentos administrativos, exigências de vistoria ou outras pendências. A regularização será de responsabilidade do arrematante.
A retirada dos bens deverá ser previamente agendada com o Comitente e ocorrer no prazo máximo de 30 dias a partir da realização do leilão. Segundo o edital, após esse período, o arrematante que não retirar o bem perderá os direitos sobre ele.
Não poderão participar do leilão servidores e agentes públicos municipais, de qualquer condição, da Prefeitura Municipal.




