Itatiaiuçu regulamenta Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

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Itatiaiuçu regulamenta Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
Foto: Divulgação

A administração municipal regulamentou o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) e o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM). O decreto foi publicado em 3 de setembro e estabelece as regras de organização, funcionamento e atuação dos dois instrumentos municipais.

Conforme documento, o CMDM será um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, mantendo autonomia para exercer suas competências em relação às políticas públicas destinadas às mulheres. 

Entre as atribuições previstas estão acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas às mulheres, propor ações para a Política Municipal dos Direitos da Mulher e acompanhar a elaboração e execução do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) nas áreas relacionadas às mulheres.

O conselho também poderá propor campanhas, pesquisas, seminários e conferências, além de acompanhar ações de prevenção e enfrentamento da violência contra as mulheres e a atuação da rede municipal de atendimento e proteção.

Composição

O CMDM terá 10 membros titulares e respectivos suplentes, sendo cinco representantes do Poder Público e cinco da sociedade civil. A representação governamental deverá ser formada, preferencialmente, por representantes das secretarias municipais de Assistência Social, Saúde, Educação, Desenvolvimento Econômico e Guarda Municipal.

Já os representantes da sociedade civil serão escolhidos por meio de processo público, transparente e democrático. A composição deverá incluir representantes de entidades, associações, organizações, grupos ou movimentos que atuem na defesa dos direitos das mulheres; iniciativas relacionadas à autonomia, capacitação, geração de renda, cultura, educação, saúde e assistência social; e uma pessoa física com atuação ou experiência na promoção da cidadania, igualdade, autonomia e direitos das mulheres no município. O mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida uma recondução. A função não será remunerada.

Fundo Municipal

O decreto também regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM), que ficará vinculado administrativamente à Secretaria de Assistência Social e terá conta bancária específica. Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em ações relacionadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres, ao enfrentamento das desigualdades e das diferentes formas de violência e discriminação e ao fortalecimento da política municipal para as mulheres.

O CMDM terá entre suas competências acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo, observadas as atribuições administrativas, orçamentárias e financeiras do Poder Executivo.

Após sua instalação, o CMDM terá prazo de até 90 dias para elaborar e aprovar seu Regimento Interno, documento que irá detalhar o funcionamento do conselho, incluindo regras para reuniões, votações, escolha de representantes e atuação das comissões.