DECISÃO COLETIVA - Atingidos discutem mudanças nas medidas de reparação

Conforme acordo, as comunidades devem decidir sobre possíveis alterações e exclusão de pontos na proposta de regulamentação

DECISÃO COLETIVA - Atingidos discutem mudanças nas  medidas de reparação
Digulgação Aedas

Na terça-feira, 13 de janeiro, e na quinta-feira, dia 15, foram realizadas reuniões com a participação das comunidades atingidas para debater o procedimento de tomada de decisão previsto na Cláusula 90 do Segundo Termo de Acordo Complementar (TAC 2). A cláusula define que cabe às próprias comunidades, por meio de suas instâncias participativas, decidir sobre possíveis alterações ou até a exclusão de medidas de reparação coletiva.

Durante os encontros, foi apresentada a proposta de regulamentação elaborada de forma conjunta pela Comissão Representativa dos Atingidos e Atingidas e pela Aedas. As comunidades puderam se manifestar, sugerir mudanças e contribuir para o aprimoramento do documento, fortalecendo o processo de construção coletiva.

A Comissão Representativa avaliou as discussões de forma positiva, destacando o engajamento e o alinhamento das comunidades em defesa de uma reparação justa e efetiva. “A reunião foi muito boa, além das expectativas. Gostei desse formato online, as pessoas participaram e trouxeram falas muito boas e importantes na luta pela reparação”, afirmou Lady Mary Martins, atingida e representante da Comissão.

Entenda o protocolo de mudanças

O TAC 2, assinado em maio de 2025, prevê a criação de um protocolo específico para definir como devem ocorrer mudanças nas medidas de reparação coletiva. O documento estabelece os procedimentos a serem adotados nos casos em que uma medida se torne inviável tecnicamente ou quando surgirem novos fatos que impeçam sua execução.

Nessas situações, o protocolo de definição de mudanças deve ser acionado, garantindo que as decisões sejam tomadas com a participação direta das comunidades atingidas. A Cláusula 90 determina que essa regulamentação seja definida em Assembleia Geral das Pessoas Atingidas, convocada pela Comissão Representativa, assegurando transparência e participação social em todo o processo de reparação. (Com informações da Aedas)