Carreta flagrada na contramão na Fernão Dias

Carreta flagrada  na contramão  na Fernão Dias
Foto: Reprodução/Redes sociais

Não bastassem os muitos acidentes ocorridos nas rodovias, especialmente na Rodovia Fernão Dias (BR-381), por motivos “justificáveis”, motoristas que trafegam pela via são obrigados a conviver e a se defender de práticas criminosas como a registrada na quarta-feira, 7. Uma carreta foi flagrada trafegando – como se nada estivesse errado – pela contramão de direção em trecho da via no município de Carmo da Cachoeira, conhecido pela produção de abacates.

Na pista contrária, por onde deveria estar trafegando, ocorria uma retenção, provavelmente devido a algum acidente, ou mesmo para a realização de reparos. Porém o inconsequente motorista resolveu seguir pela contramão de direção, colocando vidas de muitas pessoas em risco. O ato sem justificativa alguma foi flagrado por motoristas que trafegavam no sentido correto e encaminhado à reportagem da FOLHA.

Não há registro de que o inconsequente condutor da carreta tenha sido identificado, abordado e autuado para responder pelos seus atos. Em informação divulgada na imprensa, a concessionária do trecho teria alegado que a abordagem do motorista, e consequente detenção, deveria ocorrer por parte da Polícia Rodoviária Federal – PRF. Até o fechamento da edição, não havia manifestação por parte da polícia sobre o caso nas redes sociais. Felizmente, também não há registro de algum acidente em decorrência do abuso.

Transitar na contramão de direção é infração gravíssima, punida com perda de 7 pontos na CNH e pagamento de multa no valor de R$ 293,47. O fato também pode incorrer em enquadramento no artigo 132 do Código Penal, que pune com pena de 3 meses a um ano de prisão quem “expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. O caso pode ser ainda mais grave dependendo da situação – de um acidente provocado pelo ato, por exemplo –, podendo culminar até em crime de lesão corporal ou tentativa de homicídio.