Pré-candidatos: o que podem e o que não podem fazer?

Pré-candidatos: o que podem e o que não podem fazer?


Com a proximidade das eleições municipais de 2024, quando cerca de 152 milhões de eleitores participam da escolha de prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios brasileiros, é preciso estar atento sobre o que os pré-candidatos às eleições podem e não podem fazer.

Conforme o calendário eleitoral, o dia 15 de agosto é a data limite para o registro das candidaturas. A partir de 16 de agosto, os candidatos podem fazer campanha eleitoral, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Até lá, os pré-candidatos não podem pedir votos, prática considerada ilícita pela legislação eleitoral. Outro cuidado diz respeito aos gastos com a pré-campanha. É importante estar atento à proporção dos dispêndios, na comparação com a realidade local, e não gastar de forma desproporcional ao cargo pretendido. Atitude que pode levar à perda de mandato por abuso do poder econômico. 

Além disso, é preciso estar atento: tudo que é proibido durante a campanha acaba sendo vedado na pré-campanha, como a compra de espaço na televisão. 

Os pré-candidatos à reeleição, que são os prefeitos e vereadores que pretendem novo mandato, não podem usar da máquina administrativa para a obtenção de vantagem na corrida eleitoral. 

Regras

Embora estejam proibidos de pedir votos de forma explícita, as regras permitem a participação de entrevistas, programas, encontros ou debates nos diversos meios de comunicação, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos.

Essa participação deve ser espontânea e gratuita, observado o tratamento isonômico por parte das emissoras, ou seja, deve dar tratamento igual aos outros concorrentes.

Também é permitida a realização de encontros, seminários e congressos em ambiente fechado e às custas do partido político para organização dos processos eleitorais, planos de governos e alianças partidárias para as eleições.

A legislação eleitoral também permite ações como a menção à candidatura, exaltação de suas qualidades pessoais, desde que não haja pedido de votos; além de divulgação de atos parlamentares e debates legislativos e divulgação de seus posicionamentos pessoais sobre questões políticas, inclusive em suas redes sociais, e realizar prévias partidárias, distribuindo material informativo, divulgando os nomes dos filiados que disputarão a vaga e realizando debates entre eles.