PROTOCOLO MUNICIPAL - Decreto estabelece fluxo de atendimento à violência doméstica

PROTOCOLO MUNICIPAL - Decreto estabelece fluxo de atendimento à violência doméstica
Imagem ilustrativa/Magnific

A administração municipal publicou o Decreto nº 4.648, que institui e regulamenta o Protocolo Municipal de Atendimento e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar no município. A medida estabelece fluxos de atendimento intersetorial, define competências dos órgãos envolvidos e amplia diretrizes de proteção às vítimas.

O decreto considera legislações federais como a Lei Maria da Penha, a Lei Henry Borel, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e normas da Política Nacional de Assistência Social. O objetivo, segundo o texto, é padronizar e qualificar o atendimento às situações de violência doméstica e familiar no município.

Conforme o protocolo, o atendimento deverá garantir acolhimento humanizado, escuta especializada, proteção imediata das vítimas e encaminhamento para medidas protetivas quando necessário. O decreto também prevê ações específicas para mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade.

A rede municipal de enfrentamento à violência doméstica será composta por órgãos como a Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS, CREAS, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Conselho Tutelar, forças de segurança pública, Ministério Público e Poder Judiciário.

Entre os objetivos do protocolo estão a criação de fluxos padronizados de atendimento, integração entre os serviços da rede de proteção, fortalecimento das ações de prevenção e acompanhamento contínuo das vítimas e famílias.

O decreto também detalha as atribuições de cada setor envolvido. O CREAS, por exemplo, ficará responsável pelo acompanhamento psicossocial das vítimas, avaliação de risco, encaminhamento para medidas protetivas e execução de grupos reflexivos para homens autores de violência. Já o CRAS atuará em ações preventivas e fortalecimento de vínculos familiares.

Na área da saúde, o protocolo prevê notificação obrigatória dos casos no Sistema Nacional de Notificações (SINAN), atendimento psicológico às vítimas e encaminhamento em casos de violência sexual. A Secretaria de Educação deverá comunicar suspeitas de violência aos órgãos competentes e trabalhar o tema de forma preventiva nas escolas.

O texto ainda estabelece que todos os atendimentos deverão respeitar o sigilo profissional e a proteção de dados pessoais das vítimas. Também está prevista a realização de capacitações periódicas para os profissionais envolvidos na rede de atendimento.