FARMÁCIAS PÚBLICAS - Estoques de medicamento deverão ser divulgados na internet

FARMÁCIAS PÚBLICAS - Estoques de medicamento deverão ser divulgados na internet
Foto: Marcello Casal/Arquivo/Agência Brasil


No dia 24 de agosto, foi publicado, no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.654/23 referente ao funcionamento das farmácias públicas do Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme divulgado, as farmácias serão obrigadas a disponibilizar os estoques dos medicamentos na internet a partir de 2024.

O texto inclui na Lei Orgânica da Saúde (Lei n° 8.080/1990) a descrição da obrigatoriedade de “disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum”.

Assim a população poderá verificar quais e quantos medicamentos estão disponíveis nas farmácias. A medida evita, por exemplo, o deslocamento desnecessário de pacientes, evitar o desperdício de medicamentos que possam passar do prazo de validade e impedir o desabastecimento. 

De acordo com a lei, a atualização deverá ser, pelo menos, quinzenal, além de prover maior transparência à gestão dos bens públicos. Atualmente, o Ministério da Saúde já disponibiliza lista mais simplificada para o programa Farmácia Popular do Brasil, que faz parceria com a rede privada de drogarias, contendo os tipos de medicação voltados à atenção primária à saúde.