Cidade pode ficar sem repasses para a saúde

Município não declarou informações sobre aplicação de parte dos recursos de 2022

Cidade pode ficar sem repasses para a saúde
Foto: Reprodução/MS


Conforme o registro do Sistema de Informação de Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), Itatiaiuçu não prestou informações sobre a aplicação dos recursos destinados à área da saúde ao Ministério da Saúde e, por isso, está sob pena de ter suspensos os repasses de dinheiro para a área. A homologação é relativa aos dados do 6º bimestre de 2022.

É obrigação dos Estados e Municípios, determinada pela Constituição Federal, conceder esses dados a cada dois meses (bimestres) ao SIOPS, com o objetivo de verificar se o ente investiu o mínimo previsto na Constituição — 12% da arrecadação própria para Estados e 15% para Municípios — em serviços de saúde. Caso o ente não forneça as informações, ele não recebe os recursos.

O prazo final era até o dia 2 de março. Na última terça-feira, 7, o Ministério da Saúde informou a relação dos municípios que não cumpriram com a obrigação. Na região Centro-Oeste de Minas, estão na mesma situação os municípios de Carmópolis de Minas, Itaúna, Lagoa da Prata e Oliveira.

Os repasses sujeitos a esta regra são: Fundo de Participação dos Estados (FPE); Fundo de Participação dos Municípios (FMP); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Importação; e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

De acordo com o comunicado oficial do órgão, “em relação à aplicação das medidas administrativas previstas na Lei Complementar Nº 141/2012, quais sejam a suspensão de transferências constitucionais e voluntárias, o prazo de notificação de 30 dias, previsto no Decreto Nº 7827/2012, art. 16, II e art. 18, II, começará a contar a partir de 31 de janeiro de 2023. Dessa forma, em 02 de março de 2023, os entes que não homologarem os dados do 6º bimestre de 2022 no SIOPS poderão sofrer as medidas administrativas supracitadas”.

Além da suspensão das transferências, a situação pode culminar em uma inelegibilidade do gestor. Caso o ente federativo não tenha feito a aplicação de recursos de maneira correta, a primeira ação é que o município passe a receber as parcelas de transferências constitucionais em conta específica vinculada ao CNPJ do fundo de saúde e não mais em sua conta única até que a situação seja regularizada.

De acordo com o Ministério da Saúde, o SIOPS foi criado para garantir o acesso da população e o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). A Pasta o define como “o sistema informatizado, de alimentação obrigatória e acesso público, operacionalizado pelo Ministério da Saúde, instituído para coleta, recuperação, processamento, armazenamento, organização e disponibilização de informações referentes às receitas totais e às despesas com saúde dos orçamentos públicos em saúde”. (Com informações do Brasil 61)