Novas regras - Planejamento urbanístico para novos loteamentos

Projeto de Prefeitura regulamenta parcelamento de terrenos para fins urbanos no município

Novas regras - Planejamento urbanístico para novos loteamentos


Na última reunião ordinária da Câmara, realizada na quarta-feira, 19, os vereadores aprovaram em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar 11/2023, de autoria da Prefeitura Municipal, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo no município para fins urbanos.

O objetivo, como consta no texto do projeto, é garantir segurança jurídica para os empreendedores, assim como para os compradores, e garantir que o Município possa agir na fiscalização e na aprovação dos projetos de loteamentos, visto que a cidade tem grande demanda por tais empreendimentos e frequentemente são registrados loteamentos irregulares, que impedem o registro de imóveis construídos nesses lotes.

Conforme prevê o texto, o parcelamento do solo poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento. Sendo que o loteamento consiste na subdivisão de gleba (porções de terra) em lotes, que serão destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação e logradouros públicos ou ampliação das vias existentes.

Entre as novas regras estabelecidas pelo projeto, está a de que, assim que o parcelamento do terreno for aprovado, a execução deverá ser concluída em até 4 anos. Cada zoneamento deverá ter espaços destinados ao sistema de circulação, uso público e uso comum, sendo área mínima de 12% para equipamentos comunitários e áreas livres; mínimo 5% para equipamento urbano, que são os espaços destinados aos serviços públicos de água, esgotamento, energia e outros serviços; e 18% para as demais áreas públicas. Além disso, todos os equipamentos construídos integrarão o patrimônio público ou da concessionária de serviços públicos responsável.

Ainda conforme o texto, o projeto será analisado pela Comissão de Análise de Parcelamento de Solo e remetido à Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). As edificações devem seguir o novo Plano Diretor, e consta também no projeto os locais onde não serão permitidos os desmembramentos.

Adesão ao CONSANE aprovada

Os vereadores aprovaram também, em segundo e último turno, o Projeto de Lei 09/2023, que trata do ingresso do município no Consórcio Regional de Saneamento Básico (CONSANE). A inserção no Consórcio oferece mão de obra qualificada e demais atividades de planejamento e execução dos serviços públicos de saneamento básico. De acordo com o projeto, para viabilizar a integração, haverá abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 20 mil. Atualmente, são 24 municípios associados, incluindo Itaguara e Itapecerica.

Ainda durante a reunião, foram lidos dois projetos que serão votados na próxima semana. O primeiro deles é o Projeto de Lei 16/2023, “Adote Uma Nascente”, de autoria do vereador Wanderson da Ambulância, que objetiva promover a recuperação das nascentes situadas em áreas públicas ou privadas degradas. O segundo projeto lido foi o 15/2023, que trata da servidão minerária com pagamento da indenização entre a Usiminas e o Município e prevê a retificação da descrição de bens públicos municipais.