Minas dispensa vacinação para matrícula escolar

Minas dispensa vacinação para matrícula escolar


Na última semana, com o retorno das aulas escolares, o governador Romeu Zema anunciou que as instituições de ensino do Estado não exigirão a carteira de vacinação no ato da matrícula. A informação foi divulgada em vídeo gravado ao lado do senador Cleitinho (Republicanos) e do deputado federal Nikolas Ferreira (PL). “Em Minas, todo aluno, independente, de ter ou não vacinado, terá acesso às escolas”, garantiu o governador.

A medida contraria o Ministério da Saúde que, em janeiro deste ano, incluiu o imunizante da Covid-19 no plano obrigatório previsto para crianças de até cinco anos de idade. Em contrapartida, os governantes acenam para o seu eleitorado e evocam “liberdade de escolha” para justificar o argumento.

A deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT-MG) acionou a Justiça após o anúncio. “Vergonha que o governo Zema nos fez passar ao fazer uma campanha contra a vacinação”, disse, também em vídeo postado nas redes sociais. “Já provoquei o Ministério Público e a Defensoria Pública porque precisam tomar providências. Não pode o chefe do Executivo estadual emitir posicionamento que tenha repercussão negativa na campanha de vacinação no estado.”

Em Santa Catarina, onde o governador teve a mesma decisão, o Ministério Público defendeu que tais medidas violam a Constituição Federal. “O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio de seus Centros de Apoio Operacional da Saúde Pública (CSP) e da Infância, Juventude e Educação (CIJE), defende que decretos municipais que excluem a vacina contra covid-19 do rol de vacinas obrigatórias são ilegais e inconstitucionais, por afrontarem as legislações estadual e federal, além de contrariar tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, escreveu o MPSC em comunicado divulgado.

Mesmo que não seja obrigatória para matrícula, a vacinação é obrigação prevista em lei. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/1990, artigo 14, “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

Calendário de Vacinação

Conforme o Calendário Básico de Vacinação, do Ministério da Saúde, são obrigatórias as seguintes vacinas: BCG (dose única ao nascer); Hepatite B (1ª dose ao nascer); Hepatite B (2ª dose com 1 mês de vida); Tetravalente (1ª dose com 2 meses de vida); Pólio (1ª dose com 2 meses de vida); Rotavírus Humano (1ª dose com 2 meses de vida); Tetravalente (2ª dose com 4 meses de vida); Pólio (2ª dose com 4 meses de vida); Rotavírus Humano (2ª dose com 2 meses de vida); Tetravalente (3ª dose com 6 meses de vida); Pólio (3ª dose com 6 meses de vida); Hepatite B (3ª dose com 6 meses de vida); Febre amarela (dose inicial com 9 meses de vida); Tríplice viral (dose única com 1 ano de vida); Pólio (reforço com 1 ano e 3 meses de vida); Tríplice bacteriana (1º reforço com 1 ano e 3 meses de vida); Tríplice bacteriana (2º reforço entre 4 e 6 anos de vida); Tríplice viral (reforço entre 4 e 6 anos de vida); Febre amarela (reforço com 10 anos de vida).