IMUNIDADE ELEITORAL - Eleitores não podem ser presos desde terça-feira
Restrição prevista no Código Eleitoral começa cinco dias antes do segundo turno e tem exceções para situações específicas; medida busca garantir o direito ao voto
A partir desta terça-feira, 20, cinco dias antes do segundo turno das eleições, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações previstas na legislação eleitoral. A medida busca assegurar o exercício do direito ao voto e impedir que detenções indevidas comprometam a participação dos cidadãos no processo eleitoral.
A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e permanece em vigor até as 17h da terça-feira, 27, dois dias após a votação, marcada para domingo, 25. A legislação estabelece três exceções à regra: prisão em flagrante delito, prisão decorrente de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e detenção em razão de desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Caso uma pessoa seja presa durante esse período, deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial verificar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura do detido e responsabilizar quem realizou a prisão.
A legislação eleitoral também estabelece regras específicas para candidatos, mesários e fiscais de partidos. Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, os candidatos que disputam o segundo turno não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito.



