Empresas deverão garantir equidade salarial
A partir deste ano, empresas com mais de 100 funcionários serão obrigadas a realizar o preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.
O primeiro relatório deverá ser preenchido até o dia 29 de fevereiro, referente ao primeiro semestre de 2024, e está funcionando em caráter experimental. O relatório está disponível na área do Portal Emprega Brasil - Empregador, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Através do relatório, será possível realizar a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo, como também quais critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas são utilizados.
Caso a empresa descumpra o estabelecido, será aplicado punições. A multa administrativa corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial.
A Lei também prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade. Nos casos de desigualdades salariais, as empresas poderão buscar regularizar esta situação por meio dos Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens. Estão previstas na nova legislação a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, através da capacitação de gestores, lideranças e empregados a respeito da temática da equidade no mercado de trabalho; fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.