LICENCIAMENTO AMBIENTAL - IBRAM afirma que novas regras não mudam o rigor sobre barragens
Foi aprovado, na quarta-feira, 16, o projeto da nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental. O texto, que tramitava há mais de duas décadas no Congresso, foi aprovado por 267 votos favoráveis, 116 contrários e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pode vetar trechos da proposta.
A intenção geral, conforme divulgado anteriormente pelo Senado, é uniformizar os procedimentos para emissão de licença ambiental em todo o país e simplificar a concessão de licenças para os empreendimentos de menor impacto.
E, entre os setores impactados, está a indústria da mineração, que está incluída na Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Para o IBRAM, essa é uma decisão que vai gerar benefícios ao Brasil, tendo em vista que o setor tem o potencial de atrair investimentos bilionários e produzir mais minerais críticos e estratégicos, como os que são fundamentais para a transição a uma economia de baixo carbono.
O IBRAM reconhece ainda o papel importante do Congresso Nacional, da Frente Parlamentar da Mineração Sustentável, da CNI e do Ministério de Minas e Energia para que a mineração tenha sido inserida entre os setores econômicos sujeitos às novas regras.
Mas, em razão das preocupações e críticas em relação à proposta, o diretor-presidente do IBRAM, Raul Jungmann, ressalta que as novas regras do licenciamento não vão mudar em nada o rigor com que os projetos de barragens do setor são analisados. Isso porque elas são disciplinadas por outra legislação.
Em vídeo, Jungmann destacou: “A Política Nacional de Segurança de Barragens encontra-se definida na Lei 14.066 de 2020 e na Resolução 95 da ANM - Agência Nacional de Mineração. Portanto, o rigor e a disciplina e o cuidado do setor com as pessoas e com as barragens permanece inalterado”.
Pontos do projeto
Para o relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), que apresentou parecer favorável ao texto do Senado, a proposta não muda o Código Florestal nem acaba com o licenciamento, as demarcações de terras, as reservas legais e as áreas de preservação. Ele afirma que a proposta traz regras mais claras e unificadas, simplificam, desburocratiza e até aumenta multas.
Uma das mudanças é a não exigência de licenciamento para empreendimentos considerados de baixo risco. E a licença por adesão e compromisso, já adotada em alguns estados, em que o empreendedor assina um termo de compromisso de que seguirá as normas ambientais e caberá ao Estado fazer a fiscalização. A ideia é dar maior autonomia para os estados concederem o licenciamento ambiental.
No entanto, a proposta tem gerado críticas, inclusive do Ministério do Meio Ambiente e Observatório do Clima, que têm chamado a proposta de “PL da Devastação”. Os ambientalistas criticam a dispensa de licenciamento para atividades agropecuárias. Pelo projeto, os empresários poderão utilizar de uma certidão declaratória para atestar que não estão explorando de forma ilegal o meio ambiente.
Outra crítica é em relação à Licença por adesão e compromisso (LAC). Atualmente é aplicada para empreendimentos de baixo risco e pequeno potencial poluidor. A proposta estende a possibilidade para empreendimentos de médio porte e médio potencial poluidor. Para os ambientalistas, essa modalidade dá brecha para licenças sem análise técnica e prévia.
Defensores apontam que essa modalidade não isenta os empreendimentos de cumprirem normas, realizarem estudos ou implementarem medidas de controle e mitigação de impactos. A expectativa agora está em torno da decisão do Planalto, que pode vetar ou sancionar a proposta. (Com informações do IBRAM e Senado)





