Guardas municipais podem fazer policiamento urbano

A partir da decisão do Supremo, agentes passam a ter a possibilidade de atuar em ações de policiamento ostensivo, comunitário e fazendo prisões em flagrante

Guardas municipais podem fazer policiamento urbano
Foto: Gustavo Moreno/STF

Agora, as Guardas Municipais de todo o país terão poder de polícia. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 20 de fevereiro, que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. 

A partir dessa decisão, as Guardas Municipais passam a ter a possibilidade de atuar em ações de policiamento ostensivo, comunitário e também fazendo prisões em flagrante - desde que os municípios estabeleçam leis para isso. Pelo entendimento do Supremo, as guardas, que serão fiscalizadas pelo Ministério Público, devem atuar em cooperação com as polícias Civil e Militar. Mas não terão poder de investigação.

Ou seja, essas normas devem respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.

“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal. Conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.”

Em Itatiaiuçu, a Guarda Municipal começou a atuar em 2010, quando foi aprovada lei para instituição da GM e realizado concurso público para provimento do cargo, totalizando cerca de 15 anos de atuação na cidade.

Caso concreto

O recurso que gerou a discussão questionava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que derrubou uma norma municipal que concedia à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante. Para o TJ-SP, o Legislativo municipal havia invadido a competência do Estado ao legislar sobre segurança pública.

O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse no voto que as forças municipais fazem parte do sistema de segurança pública e que os municípios também devem ter competência para legislar sobre a atuação das polícias. Seu voto foi acompanhado por oito ministros.